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Decreto do Distrito Federal nº 224 de 26 de Janeiro de 1963

Introduz parágrafo único ao art. 1º do Regimento da Procuradoria-Geral e da Consultoria Jurídica da Prefeitura do Distrito Federal , aprovado pelo Decreto nº 192, de 15 de junho de 1962.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 28 de janeiro de 1963.


Art. 1º

Fica introduzido o seguinte parágrafo único ao art. 1° do Regimento da Procuradoria-Geral e da Consultoria, Jurídica da Prefeitura do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 192, de 15 de junho de 1962: "Parágrafo único - As consultas formuladas aos órgãos deque trata êsse artigo deverão ser encaminhadas através do Gabinete do Prefeito."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


IVO DE MAGALHAES Celso Medeiros

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