Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001
Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As empresas responsáveis pela implantação e funcionamento da infra-estrutura de telecomunicações adotarão medidas efetivas no sentido de minimizar os impactos ambientais adversos, inclusive no tocante ao aspecto visual.