Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001
Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A implantação de infra-estrutura de telecomunicações na área tombada, inserida no Conjunto Urbanístico de Brasília, dar-se-á nos termos estabelecidos neste Decreto.