JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001

Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A implantação de infra-estrutura de telecomunicações na área tombada, inserida no Conjunto Urbanístico de Brasília, dar-se-á nos termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 22395 /2001