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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001

Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A localização, implantação e funcionamento da infra-estrutura de telecomunicações respeitará o disposto neste Decreto e na legislação referente à ocupação de área pública, à preservação do patrimônio histórico e artístico, ao meio ambiente, à segurança, à saúde e demais normas atinentes à matéria.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 22395 /2001