JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001

Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 39

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 22395 /2001