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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001

Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 29

A ocupação de área pública, no nível do solo, em espaço aéreo e em subsolo, por Concessão de Uso Onerosa, para implantação de infra-estrutura de telecomunicações, dar-se-á mediante o pagamento de preço público.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 22395 /2001