Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001
Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os projetos de infra-estrutura de telecomunicações em área pública, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, serão licenciados pela unidade orgânica responsável pelo licenciamento, da Administração Regional respectiva, por meio da Licença de Implantação de Infra-estrutura, nos termos estabelecidos no artigo 23 deste Decreto.