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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001

Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 20

Fica proibida a implantação de cabeamento aéreo na área de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, exceto com a anuência dos órgãos competentes.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 22395 /2001