Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001
Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica proibida a implantação de cabeamento aéreo na área de preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e nas Unidades de Conservação de Proteção Integral, exceto com a anuência dos órgãos competentes.