Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001
Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os armários de telecomunicações, destinados à interconexão de cabos para prestação de serviços de transmissão de voz, de dados e de imagens, dentre outros, serão enquadrados na categoria de mobiliário urbano para fins de aplicação da legislação de uso e ocupação do solo;