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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001

Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

A infra-estrutura de telecomunicações em superfície conterá sinalização de advertência, identificando a empresa responsável e as recomendações de segurança destinadas ao público em geral, respeitada a legislação pertinente.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 22395 /2001