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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22395 de 14 de Setembro de 2001

Regulamenta o inciso IV do artigo 8° da Lei Complementar n° 388, de 01 de junho de 2001, quanto à implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece critérios de localização e procedimentos para a implantação e funcionamento de infra-estrutura de telecomunicações em áreas públicas no Distrito Federal.

Parágrafo único

A utilização de área pública para implantação da infra-estrutura referida neste artigo dar-se-á no nível do solo, em espaço aéreo e em subsolo, mediante Concessão de Uso Onerosa, nos termos do inciso IV do art. 8° da Lei Complementar n° 388 de 01 de junho de 2001.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 22395 /2001