Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22390 de 12 de Setembro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.