JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22390 de 12 de Setembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 22390 /2001