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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22390 de 12 de Setembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22390 /2001