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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22390 de 12 de Setembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigc, anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22390 /2001