Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22369 de 31 de Agosto de 2001
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.