Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22369 de 31 de Agosto de 2001
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00 (zero hora) do dia 17 de setembro de 2001.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 00:00 (zero hora) do dia 24 de setembro de 2001. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22396 de 14/09/2001)