Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22369 de 31 de Agosto de 2001
Fixa tarifa do Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida com os valores de RS 1,50 (um real e cinquenta centavos) e de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), integral e com desconto, respectivamente. (Artigo suspenso(a) temporariamente pelo(a) Decreto 22434 de 01/10/2001)