Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 223 de 27 de Dezembro de 1962
Proibe, temporàriamente, o ingresso de pessoal, a qualquer título, na Prefeitora do Distrito Federal e em outras entiddades que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.