Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 223 de 27 de Dezembro de 1962

Proibe, temporàriamente, o ingresso de pessoal, a qualquer título, na Prefeitora do Distrito Federal e em outras entiddades que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.