Artigo 21, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2217 de 20 de Março de 1973
Regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º, da Lei nº 5.760, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Quando ocorrer empate na classificação, terá preferência sucessivamente:
I
o que tiver obtido maior número de pontos na prova de Direito Tributário;
II
o que tiver obtido maior número de pontos na prova de Legislação Fiscal do Distrito Federal;
III
o que tiver obtido maior número de pontos na prova de títulos. DISPOSIÇÕES FINAIS