Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 2217 de 20 de Março de 1973
Regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º, da Lei nº 5.760, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os cargos integrantes da classe "C" serão providos mediante prova escrita e de títulos, de caráter seletivo, a que serão submetidos os ocupantes de cargos da classe "B", nos termos dos §§ 3º e 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.769, de 20 de dezembro de 1971.