Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2217 de 20 de Março de 1973
Regulamenta os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 2º, da Lei nº 5.760, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O exercício de cargo ou função em comissão de direção, chefia ou assessoramente, na Administração Direta do Distrito Federal, dará direito aos pontos constantes do item II, do Anexo I.