Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22167 de 30 de Maio de 2001

Regulamenta a cobrança das taxas de que trata a Lei Complementar n° 336, de 6 de novembro de 2000.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O fato gerador considera-se ocorrido:

I

na data em que o interessado protocolar o pedido, após realizada a consulta prévia, quando tratarse de início de atividade;

II

em 1° de janeiro de cada exercício, nos anos subsequentes.