Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 22127 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
Revogam-se as disposições em contrário.