Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22127 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
Art. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.