Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22127 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
Art. 4º
O alvará de funcionamento deverá indicar a finalidade dos serviços de som a serem executados.
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
O alvará de funcionamento deverá indicar a finalidade dos serviços de som a serem executados.