Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22127 de 15 de Maio de 2001
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
Art. 2º
Nenhum veículo com adaptação para prestação de serviço de som poderá trafegar sem alvará de funcionamento.
Dispõe sobre a utilização de carros de som ou assemelhados.
Nenhum veículo com adaptação para prestação de serviço de som poderá trafegar sem alvará de funcionamento.