Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22124 de 11 de Maio de 2001
Institui a Política de Educação Continuada dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.