Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22121 de 11 de Maio de 2001
Regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
Art. 9º
No caso em que o PDL exigir a elaboração de Estudo Prévio de Viabilidade Técnica - EPVT para a implantação de determinada atividade, a Administração Regional deverá encaminhar o processo administrativo à Subsecretária de Urbanismo e Preservação - SUDUR da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH para a realização do EPVT, antes do envio do processo à TERRACAP.