Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 22121 de 11 de Maio de 2001
Regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
Art. 8º
Para a expedição do Alvará de Construção o interessado deverá apresentar na Administração Regional competente o recibo de pagamento da ONALT.