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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22121 de 11 de Maio de 2001

Regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 6º

O interessado recolherá na TERRACAP o valor correspondente aos honorários relativos à avaliação, cujo comprovante será anexado ao processo.