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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22121 de 11 de Maio de 2001

Regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 5º

A Administração Regional verificará a possibilidade de implantação da atividade e de aplicação da ONALT, nos termos do respectivo PDL, com posterior encaminhamento do processo à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP para emissão de Laudo de Avaliação.