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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22121 de 11 de Maio de 2001

Regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

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Art. 11

A Administração Regional deverá encaminhar o processo à Subsecretária de Urbanismo e Preservação - SUDUR da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, após a emissão de parecer técnico avaliando a proposta de alteração de uso e o respectivo impacto junto à comunidade atingida.