Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22121 de 11 de Maio de 2001
Regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.
Art. 1º
Ficam instituídos os procedimentos para a utilização do Instrumento de Política Urbana da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000.