JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 22019 de 20 de Março de 2001

Dispõe sobre o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos-SIGRH no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O SIGRH, para atender a sua finalidade, disporá dos seguintes módulos, vinculados à gestão de recursos humanos:

I

Cadastro - permitindo o registro e manutenção dos dados pessoais, funcionais dos servidores ativos, aposentados, temporários, dependentes e beneficiários de pensão;

II

Gerenciamento do Quadro de Pessoal - permitindo o acompanhamento e controle dos cargos efetivos das carreiras do Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como, dos cargos de natureza especial, em comissão e de caráter temporário e os empregos que vierem a ser criados por força de lei;

III

Recrutamento e Seleção - permitindo a implementação de políticas de provimento de cargos/empregos, controle de estoque de candidatos e levantamento de vagas;

IV

Administração de Pessoal - propiciando o gerenciamento dos servidores ativos e aposentados, beneficiários de pensões, dependentes, dentro de uma mesma base cadastral, com vistas a aplicação da legislação de pessoal, ocorrências funcionais e controles gerenciais;

V

Avaliação de Desempenho - permitindo a execução, acompanhamento e controle dos sistemas de avaliação de desempenho dos servidores, visando a concessão de gratificações e as melhorias funcionais;

VI

Capacitação e Desenvolvimento - permitindo o acompanhamento e o controle dos cursos, dos treinandos, dos instrutores e dos resultados das ações de capacitação e desenvolvimento;

VII

Folha de Pagamento - permitindo a geração da folha de pagamento, mediante critérios c procedimentos que assegurem o pagamento da remuneração, dos proventos e pensões, a parametrização das parcelas remuneratórias, os descontos e recolhimentos legais, a apropriação dos custos, a geração de relatórios analíticos e consolidados concernentes ao crescimento vegetativo da folha, das possíveis inconsistências e incorreções em consonância com as informações cadastrais e filtros sistémicos;

VIII

Benefícios - permitindo a automatização e o controle de benefícios concedidos aos servidores/empregados e seus dependentes;

IX

Tabelas - permitindo o fornecimento de suporte às demais funções do SIGRH para evitar redundância de informações e promovendo a otimização de tempo e compartilhamento de acesso.

X

Segurança e Acesso - permitindo o controle, por intermédio de senhas, do acesso ao Sistema e a segurança das informações armazenadas, garantindo integridade e consistência à base de dados, bem como a recuperação de informações através de registro de transações.

Art. 3º, X do Decreto do Distrito Federal 22019 de 20 de Março de 2001