Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22019 de 20 de Março de 2001
Dispõe sobre o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos-SIGRH no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ó SIGRH, de estrutura modular, interdependente e interligada, para atender às funções que compõem a gestão de recursos humanos, tem a finalidade de:
I
dotar o Governo do Distrito Federal de instrumento de modernização da administração de recursos humanos e de viabilização da integração sistémica nessa área;
II
atender a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa nas atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle, acompanhamento e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
III
atender às unidades de pessoal dos órgãos e entidades referidos no inciso anterior no desenvolvimento de suas atividades;
IV
atender às peculiaridades dos regimes de vinculação dos servidores;
V
assegurar a Administração mecanismos sistémicos de controle de entrada de dados cadastrais, funcionais e financeiros e de sua legalidade, a definição de parâmetros que automatizem o pagamento das parcelas inerentes aos cargos e aos regimes de vinculação empregaticia dos servidores do Distrito Federal.