Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 220 de 20 de Dezembro de 1962
Dispõe sôbre a transformação do pessoal contratado e diarista em extranumerário-mensalista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em comtrário.