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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 220 de 20 de Dezembro de 1962

Dispõe sôbre a transformação do pessoal contratado e diarista em extranumerário-mensalista, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em comtrário.