Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21950 de 15 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana e dá outras providências.
Art. 6º
Incumbe à Secretaria de Assuntos Fundiários, às Administrações Regionais, ao SIV-SOLO e à TERRACAP fazerem comunicação à SEDUH sobre a existência de áreas ocupadas irregularmente, para efeito dos levantamento objeto do art. 2°, podendo esta, igualmente, identificá-las.