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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21950 de 15 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana e dá outras providências.

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Art. 5º

Para obter o direito à regularização, o ocupante deverá atender aos seguintes requisitos:

I

residir no Distrito Federal há pelo menos 5 (cinco) anos, comprovados ano a ano, com documentos oficiais;

II

ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado na forma da lei;

III

não ser e nem ter sido proprietário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;

IV

ter dependentes ou idade superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 21950 /2001