Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 21950 de 15 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana e dá outras providências.
Art. 3º
São critérios de hierarquização para remoção de ocupações irregulares de áreas públicas:
I
situação de risco, periculosidade ou insalubridade;
II
tempo de existência da habitação ou do núcleo habitacional irregular, priorizando-se aquelas comprovadamente mais recentes;
III
— as condições físicas da habitação, assim entendidas aquelas descritas na Lei de Seguridade Social;
IV
o desrespeito à legislação urbana aplicável e o interesse do GDF em preservar ou utilizar a área ocupada.