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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 21950 de 15 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana e dá outras providências.

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Art. 3º

São critérios de hierarquização para remoção de ocupações irregulares de áreas públicas:

I

situação de risco, periculosidade ou insalubridade;

II

tempo de existência da habitação ou do núcleo habitacional irregular, priorizando-se aquelas comprovadamente mais recentes;

III

— as condições físicas da habitação, assim entendidas aquelas descritas na Lei de Seguridade Social;

IV

o desrespeito à legislação urbana aplicável e o interesse do GDF em preservar ou utilizar a área ocupada.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 21950 /2001