Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 21950 de 15 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana e dá outras providências.
Art. 2º
São pré-requisitos para a habilitação de ocupante irregular:
I
ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado na forma da lei;
II
ter residência e domicilio no Distrito Federal, há pelo menos 5 (cinco) anos, comprovados ano a ano, com documentos oficiais;
III
não ser e nem ter sido proprietário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;
IV
ter dependente ou idade superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.