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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21950 de 15 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre os critérios para regularização de situação de ocupação em zona urbana e dá outras providências.

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Art. 2º

São pré-requisitos para a habilitação de ocupante irregular:

I

ser maior de 21 (vinte e um) anos ou emancipado na forma da lei;

II

ter residência e domicilio no Distrito Federal, há pelo menos 5 (cinco) anos, comprovados ano a ano, com documentos oficiais;

III

não ser e nem ter sido proprietário, concessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no Distrito Federal;

IV

ter dependente ou idade superior a 55 (cinquenta e cinco) anos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21950 /2001