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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 54

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973