Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.