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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 5º

- O Atestado de Origem (AO) é um documento administrativo destinado à comprovação de acidentes ocorridos em consequência de ato de serviço, que, por sua natureza, possam dar origem a incapacidade física, temporária ou definitiva, dos policiais-militares ou dos bombeiros-militares.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973