Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- O Atestado de Origem (AO) é um documento administrativo destinado à comprovação de acidentes ocorridos em consequência de ato de serviço, que, por sua natureza, possam dar origem a incapacidade física, temporária ou definitiva, dos policiais-militares ou dos bombeiros-militares.