JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Invocada uma doença endêmica ou epidêmica, como adquirida em ato de serviço e causadora de incapacidade física, temporária ou definitiva, torna-se necessário, para abertura do inquérito sanitário de origem, que ao requerimento do interessado seja anexado um atestado autêntico, passado por autoridade sanitária militar ou civil, que comprove o estado endêmico ou epidêmico da doença invocada reinante na localidade e na época em que estiver ou tenha cumprido missão o interessado.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973