Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Se o mal invocado como adquirido em ato de serviço for o impaludismo, doença de grupo tifoparatífico ou outra doença endêmica ou epidêmica, os preceitos já traçados deverão ser combinados com os constantes dos artigos que se seguem.