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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 43

Se o mal invocado como adquirido em ato de serviço for o impaludismo, doença de grupo tifoparatífico ou outra doença endêmica ou epidêmica, os preceitos já traçados deverão ser combinados com os constantes dos artigos que se seguem.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973