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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 43

Se o mal invocado como adquirido em ato de serviço for o impaludismo, doença de grupo tifoparatífico ou outra doença endêmica ou epidêmica, os preceitos já traçados deverão ser combinados com os constantes dos artigos que se seguem.