Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Todas as partes componentes do inquérito sanitário de origem serão datadas e assinadas e todas as folhas do processo serão numeradas e rubricadas pelo médico encarregado. Parágrafo 1°. - As declarações elucidativas do paciente serão por este assinadas, devendo o encarregado do inquérito apor a sua assinatura logo abaixo da do paciente. Parágrafo 2°. - As declarações das testemunhas serão também devidamente assinadas por quem as fizer, apondo o encarregado do inquérito a sua assinatura logo abaixo da do depoente.