Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O requerimento em que o interessado houver pedido a abertura do inquérito sanitário de origem, ao ser entregue ao respectivo encarregado, deverá contar o despacho do Comandante-Geral, determinando-o.