Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973
Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O inquérito sanitário de origem não obedecerá aos moldes do inquérito policial-militar, constituindo uma perícia médico-administrativa que deverá seguir as normas estabelecidas no presente Decreto (ANEXO II).