Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Nos casos de acidentes, somente nas hipóteses excepcionais de não ter sido lavrado o atestado de origem (artigo 13, Parágrafo 2°.), de ter havido extravio ou pelas circunstâncias especificadas nos artigos 12 e 21, poderá proceder-se a inquérito sanitário de origem.